DADOS DO CURSO

EEDIFICAÇÕES

 

O Técnico em Edificações será habilitado para:
  • Desenvolver projetos de arquitetura, estrutura, instalações elétricas e hidrossanitárias de até 80 m2 usando meios físicos ou digitais.
  • Elaborar orçamentos de obras e serviços.
  • Planejar a execução dos serviços de construção e manutenção predial.
  • Executar obras e serviços de construção e manutenção predial.
  • Executar ensaios de materiais de construção, solos e controle tecnológico.
  • Conduzir planos de qualidade da construção.
  • Coordenar a execução de serviços de manutenção de equipamentos e instalações em edificações.
  • Catálogo Nacional dos Cursos Técnicos  PR     leia  mais

 


CARGA HORÁRIA E DURAÇÃO DO CURSO

Novo ensino  Médio :  3 anos
Total de horas do curso técnico: 3000 horas (sendo 3000h de curso 1ooh de estágio supervisionado)

Subsequente :  2 anos

Total de horas do curso técnico: 1376 horas (sendo 1276h de curso 100h de estágio supervisionado)

PERFIL PROFISSIONAL TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

O  técnico em edificações está presente no cotidiano da execução de uma obra. Seu caráter multifuncional permite que ele seja necessário tanto no escritório de uma construtora quanto no canteiro de obras. Sua principal função é a de que o desenvolvimento e execução das obras sigam em conformidade com o projeto elaborado.

Suas atividades podem envolver o desenvolvimento de projetos, cálculo de orçamentos, cronogramas, negociações, recebimento de materiais, coordenação técnica do andamento dos serviços e zelo pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do ambiente de trabalho.

O profissional irá lidar no seu cotidiano com pedreiros, eletricistas, arquitetos, auxiliares administrativos, motoristas, engenheiros, encanadores e gerentes. O ingresso no setor público é possível por meio de concurso. Alguns editais podem pedir experiência prévia. O concursado nessa área é presente nos setores de obras, saneamento e infraestrutura de órgãos municipais, estaduais e federais.

Artigo nº 19 do Decreto Federal nº 90.922/1985 e a Resolução 108/2020 do CFT, que define:

Art. 2º. As atribuições profissionais do Técnico Industrial em Edificações e do Técnico Industrial em Construção Civil, para efeito do exercício profissional, consistem em:

1 – executar, dirigir e ou conduzir a execução técnica de trabalhos profissionais, bem como orientar e coordenar equipes, na execução de instalações, montagens, operação, reparos ou manutenção de edificações e demais obras da construção civil, em trabalhos próprios ou de outros profissionais;

Art. 3º. O Técnico Industrial em Edificações e o Técnico Industrial em Construção Civil têm as seguintes atribuições técnicas:

1 – projetar, dirigir e ampliar as construções de até dois pavimentos, bem como atuar na regularização de obra ou construção junto aos Órgãos Municipais, Estaduais e Federais, inclusive Corpo de Bombeiros Militar ou Civil;

 

COORDENAÇÃO

Professor/Engº  Airton Maria de Campos